LEI 1354/88


LEI Nº 1354, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1988.

Dispõe sobre a criação; nas Bibliotecas Municipais, de local destinado às obras da Cultura Afro e Afro-Brasileira.

Autora: Vereadora Ludmila Mayrink
O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,


  Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Deverá ser criada, em cada Biblioteca Pública Municipal, uma seção destinada somente à guarda de obras dedicadas à cultura afro e afro-brasileira.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1988.


ROBERTO SATURNINO BRAGA

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