LEI
Nº 1354, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1988.
Dispõe sobre a criação; nas
Bibliotecas Municipais, de local destinado às obras da Cultura Afro e
Afro-Brasileira.
Autora:
Vereadora Ludmila Mayrink
O
PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º - Deverá ser criada, em cada Biblioteca Pública Municipal, uma seção
destinada somente à guarda de obras dedicadas à cultura afro e afro-brasileira.
Art.
2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio
de Janeiro, 10 de novembro de 1988.
ROBERTO SATURNINO BRAGA
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